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TRE-PB recebe mais de 1.100 pedidos de voto em trânsito



Fonte: Portal Correio | Data: 19/08/2018


Mais de 1.100 eleitores já solicitaram ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) a Transferência Temporária de Eleitor, que dá direito para que as pessoas que sabidamente estarão na Paraíba, e fora das cidades onde tradicionalmente votam, possam participar do pleito de outubro. A parcial foi apresentada quinta-feira (16), uma semana antes do fim do prazo para esse tipo de requerimento, que vai até o próximo dia 23 de agosto.

Pelas regras estabelecidas, a Paraíba vai ter postos de votação em trânsito em João Pessoa e em Campina Grande, cidades que atualmente possuem mais de 100 mil habitantes.

Para o caso de eleitores que tradicionalmente já votam em outras cidades paraibanas, o pedido de transferência temporária permite que eles votem em todos os cargos (desde deputado estadual até presidente). Mas eleitores que normalmente votam fora da Paraíba, ao mudarem de estado, passarão a poder votar apenas para presidente da República.

Essa medida se dá para que pessoas de fora de um estado não interfiram nas disputas locais de outro estado, votando em candidatos que representarão uma unidade federativa diferente da sua.

As eleições vão acontecer nos dias 7 e 28 de outubro, no primeiro e no segundo turno respectivamente, e o eleitor poderá solicitar a transferência temporária tanto para os dois dias de votação, como para apenas um deles. Para tanto, precisará apenas comparecer a qualquer cartório eleitoral, apresentar um documento oficial com foto e indicar em qual cidade estará presente nos dias de eleições.

Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação do TRE-PB, há ainda um segundo tipo de Transferência Temporária de Eleitor, sendo essa destinada aos integrantes das diversas Forças de Segurança que estiverem em serviço por causa das eleições, aos presos provisórios ou menores com medidas socioeducativas e aos portadores de necessidades especiais.

As regras para esse segundo grupo são as mesmas aplicadas aos eleitores comuns, com a diferença de que eles poderão optar por um leque bem maior de cidades do estado como opções de locais de votação, devido à maior impossibilidade de se locomover para as duas grandes cidades paraibanas.






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