A Receita Federal antecipou para esta terça-feira (12) a liberação do programa de declaração do Imposto de Renda 2024.
Antes, o governo havia anunciado que o download só poderia ser feito a partir do dia 15, quando começa o prazo de envio das declarações. Com a antecipação, o contribuinte que tiver conta Gov.br nos níveis ouro e prata já vai poder visualizar a declaração pré-preenchida.
Segundo o supervisor nacional do programa do Imposto de Renda, auditor-fiscal José Carlos Fonseca, a antecipação do acesso dá ao contribuinte a possibilidade de verificar as informações necessárias e, se for o caso, levantar documentações que por ventura sejam necessárias.
A Receita Federal publicou as regras da declaração do Imposto de Renda 2024 no Diário Oficial da União da última quinta-feira (7). O envio vai até 31 de maio. O órgão espera receber 43 milhões de declarações. Todo trabalhador que recebeu mais de R$ 30.639,90 no ano passado é obrigado a prestar contas com a Receita.
“Quero destacar que declaração pré-preenchida não elimina a necessidade de conferência do declarante, mas facilita demais o preenchimento”, ressaltou. Dehon também destacou que, com os dados pré-preenchidos, 26% dos declarantes levaram até meia hora para realizar a declaração, e 1/3 levou até uma hora.
Veja quem deve declarar o IR em 2024:
• Recebeu rendimentos tributáveis cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, que foi de R$ 28.559,70; ou
• Recebeu rendimentos isentos e não tributáveis cuja soma foi superior a R$ 200 mil. No ano passado, eram R$ 40 mil; ou
• Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50; ou
• Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 800 mil; ou
• Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, inclusive terra nua, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40 mil, ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; ou
• Pretende compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023; ou
• Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2023; ou
• Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda; ou
• Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física; ou
• Possui trust no exterior; ou
• Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.