Apenas durante a manhã deste sábado (1º), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu 27 animais que estavam soltos em rodovias ou às suas margens na Paraíba. O recolhimento dos animais aconteceu no quilômetro 149 da BR 230, em Campina Grande.
O proprietário do gado solto também foi identificado e detido pelos agentes da PRF, que lavraram um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO). O criador responderá na Justiça em liberdade.
Em 2016 foram registrados 95 acidentes do tipo “atropelamento de animal”. A PRF alerta que os riscos são grandes para os motoristas que trafegam pelas rodovias na Paraíba, principalmente no interior do estado.
Os proprietários identificados respondem por contravenção ou crime, dependendo do caso. Quando ele é omisso, isto é, deixa o animal solto, causando risco à população, ele responde por contravenção. Nestes casos, a própria PRF pode confeccionar um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), arrolando o proprietário como autor.
O fato é baseado no Artigo 31 da Lei de Contravenções Penais. A lei prevê que quem se omite na guarda de animais pode pegar pena de dez a 60 dias de detenção. O proprietário pode ainda ser enquadrado no Artigo 132 do Código Penal. Ele diz que: expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, caso condenado, pagará uma pena de detenção de três meses a um ano. Nos casos mais graves, quando o animal provoca acidente com vítima fatal, o seu dono responderá pelo crime de homicídio.