EPI significa Equipamento de Proteção Individual e é definido pela Norma Regulamentadora nº 06 (NR-06) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) como sendo: “todo dispositivo ou produto, de uso individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e a saúde no trabalho”
Esses são responsáveis pela proteção e integridade do indivíduo com o intuito também de minimizar os riscos ambientais do ambiente de trabalho e promover a saúde, bem estar e evitar os acidentes e doenças ocupacionais.
Mesmo sabendo da importância do uso desses equipamentos pelos garis, a Prefeitura Municipal de Cacimba de Dentro ainda não tomou as devidas providências para adquiri-los e distribui-los aos funcionários responsáveis pela limpeza urbana.
O tema já foi, inclusive, colocado em pauta e discutido na Câmara Municipal pela vereadora Ozana Domingos (PSDB), em 17 de fevereiro de 2017. Na oportunidade, ela apresentou um requerimento solicitando ao prefeito urgência na entrega dos EPIs. No entanto, nada parece ter sido feito.
Enquanto se votava esse requerimento, o vereador Walmir Lúcio, da base situacionista, chegou a dizer que não era favorável porque se tratava de um “requerimento baixo”, reduzindo a importância da solicitação. Para o referido parlamentar, essa ação o prefeito providenciaria (sem necessidade de requerimento). A realidade, porém, mostra um quadro diferente do previsto por Walmir durante a sessão. Ainda com a apresentação do requerimento, os equipamentos não foram entregues.
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, cabe ao empregador quanto ao EPI:
a) adquirir o adequado ao risco de cada atividade;
b) exigir seu uso;
c) fornecer ao trabalhador somente o aprovado pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação. Isso quer dizer que o funcionário deve receber orientações e treinamento a respeito de cada Equipamento de Proteção Individual recebido, para que seu uso seja eficiente e alcance o resultado esperado.
e) substituir imediatamente, quando danificado ou extraviado;
f) responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica;
g) comunicar ao MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) qualquer irregularidade observada;
h) registrar o seu fornecimento ao trabalhador, podendo ser adotados livros, fichas ou sistema eletrônico.
Ainda segundo a Norma Regulamentadora do MTE, são considerados equipamentos de proteção individual: Capacete; Óculos; Protetor facial; Protetor auricular; Respirador; Proteção do tronco; Luvas; Mangas; Calçados; Macacão; Cinturão.
O que se vê, porém, pelas ruas de Cacimba de Dentro, são garis sem qualquer um desses instrumentos, pondo em risco não apenas a saúde do trabalhador, mas de sua própria família, já que ele passa a ser exposto a uma série de riscos de acidentes, contaminação e doenças.