Pouco mais de 45% dos contribuintes paraibanos ainda não tinha apresentado sua Declaração Anual de Ajuste de Imposto de Renda Pessoa Física até as 17h do domingo (23), segundo dados da Receita Federal divulgados nesta segunda-feira (24). De acordo com o órgão, 159.362 declarações tinham sido recebidas no período. O prazo de declaração termina sexta-feira (28) e na Paraíba espera-se o recebimento de 290 mil declarações.
Segundo o delegado da Receita Federal em João Pessoa, Marialvo Laureano, “quem solicitou o pagamento por meio da cota única tem até o dia 28 de abril para quitar o devido". "Mas, no ato da declaração você pode escolher até oito meses para pagar o Imposto de Renda”, explica.
Se o imposto a pagar for até R$ 100 o pagamento deve ser em cota única; mas, se for maior que isso, a parcela tem que ser de pelo menos R$ 50, dividida em até oito parcelas.
“Quem declara no começo, recebe no começo”, afirma Marialvo. Até mesmo no primeiro lote, em junho, que “é para idosos com mais de 65 anos e pessoas com doenças especificadas [portadores de doença grave, deficientes físicos ou mentais]”, os contribuintes comuns já podem receber as restituições.
“Os sete lotes são pagos de junho a dezembro, mas ainda no primeiro semestre do próximo ano podem ter alguns lotes residuais. Como, por exemplo, agora em março que tivemos um lote residual ainda de 2016”, ressalta o delegado. Os pagamentos residuais "geralmente são para aquelas pessoas que caem na ‘malha fina’” ou solicitam a retificação.
Devem declarar a renda pessoas que obtiveram rendimentos tributáveis igual ou maior que R$ 28.559,70 - o que refere-se a um salário mensal de R$ 2.196,90, contando com o 13º -; ou recebeu rendimentos isentos de tributos maiores a partir de R$ 40 mil (aplicação em poupança, por exemplo); investiu na bolsa de valores; ganhou dinheiro com alienação de bens ou direitos; obteve receita bruta de R$ 142.798,50 referente à atividade rural ou pretende compensar prejuízos de anos anteriores;
Quem teve, em 31 de dezembro, propriedade em seu nome de valor total ou superior a R$ 300 mil; passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2016 e; quem optou por isenção do imposto de renda sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais onde o dinheiro foi aplicado na compra de outros imóveis no país num prazo de até 180 dias do fechamento do contrato de venda.
Marialvo diz que “quem perder o prazo ou não declarar o imposto de renda está sujeito a uma multa de, no mínimo, R$ 165,74. A multa é de 1% ao mês em cima do imposto devido, até o limite de 20% - ou seja, 20 meses para pagar a multa”.
O Imposto de Renda 2017 teve algumas mudanças. A maior parte dos documentos necessários, informes de rendimentos que as pessoas precisam declarar, quem deve declarar e o que, manteve-se igual ao ano passado.
Entretanto, para relacionar dependentes com idade de 12 anos ou mais, completos até 31/12/2016, a Receita passa a exigir que seja informado o número de CPF. Como também só é necessário um programa para declarar e enviar os informes para a Receita Federal. O programa está disponível para download desde o dia 2 de março e você pode baixar clicando aqui.
A faixa de renda para declarar o Imposto de Renda subiu 1,54% neste ano em relação a 2016. Deverá declarar, em 2017, o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado.