A juíza titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, Andréa Carla Mendes Nunes Galdino, decidiu que os 22 réus investigados no esquema criminoso desarticulado pela Operação Gabarito devem ser julgados pela Justiça Federal.
O entendimento da magistrada foi proferido nesta terça-feira (21), e declara que “compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual".
A Operação Gabarito desarticulou uma organização criminosa tratada como "empresa" pelos mais de 82 suspeitos envolvidos, sendo 31 já presos pela polícia. O grupo fraudou concursos em pelo menos 15 estados, aprovou mais de 500 pessoas e movimentou R$ 29 milhões em 12 anos de atuação.
De acordo com a denúncia do Ministério Público, os acusados se associaram em um esquema criminoso que praticava fraudes a concursos públicos, além de lavagem de dinheiro obtido ilicitamente e posse ilegal de armas de fogo.
A investigação revelou diálogos colhidos em dispositivos eletrônicos que evidenciavam fraudes a concursos federais, a exemplo do TRT/AM, TRT/MS, TRF/2, TRE/SP, TRE/PE, TRE/PB, UFPB, dentre outros. Com base nisso, e nos termos da Súmula 122 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Promotor de Justiça opinou pela remessa dos autos para a Justiça Federal.
A juíza concordou, afirmando que “no caso em questão, não há como se dissociar o crime de associação criminosa dos crimes de fraude de certame de interesse público, praticados, tanto no âmbito federal como estadual".
A magistrada ainda entende que um julgamento separado dos crimes geraria insegurança jurídica, com possibilidade de decisões diferentes e risco de nulidade dos atos praticados.