O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) emitiu alerta direcionado a sete prefeituras por irregularidades nas contratações de pessoal ou por quantitativo de tipos de contratação que constam nas folhas de pessoal das municipalidades. A informação está publicada na edição desta quinta-feira (23) do Diário Oficial do TCE.
As prefeituras de Bom Jesus, Congo, Monteiro, Parari, Santo André, São José do Tigre e São José dos Cordeiros foram alertadas acerca das irregularidades.
Os relatórios de acompanhamento e os alertas estão todos assinados pelo Conselheiro Fernando Rodrigues Catão.
Confira os alertas:
Prefeitura de Bom Jesus – Quantitativo de pessoal efetivo inferior ao número de pessoal contratado;
Prefeitura de Congo – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; e Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos;
Prefeitura de Monteiro – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
Prefeitura de Parari – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
Prefeitura de Santo André – Proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos; e Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público;
Prefeitura de São João do Tigre – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público; e proporção elevada de servidores comissionados em relação ao total de efetivos;
Prefeitura de São José dos Cordeiros – Contratação de pessoal por tempo determinado sem atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, burlando a exigência de realização de concurso público.