Os municípios do Litoral Sul da Paraíba, Caaporã e Pitimbu receberam nesta quinta-feria (14) a recomendação da Promotoria de Justiça para que adotem uma série de providências em relação ao fluxo no serviço público de sepultamento, em razão da pandemia do novo coronavírus. A recomendação tem caráter preventivo e visa evitar o colapso nos serviços funerários e nos cemitérios.
Os prefeitos deverão apresentar no prazo de 10 dias à Promotoria, um levantamento da capacidade da área cemiterial do seu respectivo município. Também deverão elaborar um plano de contingência diante do risco de colapso funerário, informando, dentre outras questões, a quantidade de profissionais envolvidos nas atividades de sepultamento e as providências a serem adotadas, caso esses profissionais adoeçam, além da disponibilidade atual de espaços (covas ou gavetas) adequadas para os sepultamentos.
Conforme explicou a promotora de Justiça Miriam Vasconcelos, embora não tenha sido registrado, até o momento, nenhum óbito por covid-19 nos dois municípios, compete ao Município intervir nos cemitérios públicos e privado. Ela enfatizou que velórios e funerais de pacientes confirmados ou com suspeita de covid-19 não são recomendados, devido à aglomeração de pessoas em ambientes fechados, o que aumenta o risco de contágio.
Foi recomendado ainda que, constatada a insuficiência dos cemitérios já existentes, os prefeitos ampliem, em caráter emergencial, essa capacidade, com a construção de novas estruturas tipo “gavetas para caixões” ou valas para sepultamento, ou ainda, com a requisição de imóveis, públicos ou privados, para a instalação de novos cemitérios.
A Promotoria também recomendou que os gestores centralizem em uma instituição as informações sobre as pessoas falecidas, para que as pessoas que buscam informações ou contatos saibam quem, onde, quando e como proceder em caso de necessidade. “Os serviços sociais deverão ficar preparados para organizar e minimizar a dor das famílias enlutadas, com escopo de que elas possam dar inumação digna aos entes que foram perdidos”, destacou a promotora de Justiça.
Os gestores também deverão identificar previamente os serviços que serão responsáveis pela constatação dos corpos nos serviços de saúde, instituições sociais e em casa (exceto para casos de mortes violentas), bem como os serviços que ficarão a cargo do transporte dos cargos.
Se houver sobrecarga nos serviços competentes, os prefeitos deverão providenciar o armazenamento temporário dos corpos de pessoas falecidas, antes do enterro, em instalações designadas para esse fim (exceto os institutos médico-legais com pouca capacidade para isso).
A recomendação ministerial versa também sobre providências que devem ser adotadas para garantir o enterro adequado aos corpos dos entes, evitando medidas prematuras para o destino final de cadáveres em valas comuns ou crematórios.
Os gestores também deverão providenciar, com celeridade e segurança, o atestado de óbito, o traslado de corpos e os sepultamentos, bem como a incineração do ossuário e restos mortais que porventura se encontrem sepultados e cumpram os requisitos dessa finalidade, de forma que a área fique disponível para nova utilização durante a pandemia do novo coronavírus.
Os gestores dos cemitérios deverão ser orientados de que os casos de sepultamento apenas com a declaração do óbito, sem a guia de sepultamento, sejam comunicados a cartório de registro civil da cidade, no prazo máximo de 72 horas; para que, caso a funerária não o tenha feito, não se perca o controle e a legalização do óbito.
Conforme destacou o Ministério Público, os gestores também deverão zelar pela identificação dos corpos, para evitar o fenômeno do desaparecimento pós-pandemia.
Em relação às vítimas de doenças infectocontagiosas, em especial covid-19, não-identificadas ou que foram identificadas, mas não tiverem seus corpos reclamados por familiares, os gestores deverão adotar providências como a consulta aos registros de pessoas desaparecidas e ações coordenadas com outros órgãos para acelerar a localização de familiares, o enterro individual dos corpos de pessoas não identificadas ou que foram identificadas, mas não reclamadas por familiares. “Isso garantirá que, após a emergência, os familiares possam acessar o local exato do enterro de seus entes queridos, para realizar rituais funerários e seu processo de luto”, explicou a promotora.