Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira (14), a lei 11.731 de autoria da deputada Camila Toscano e sancionada pelo governador João Azevêdo, em que fica criada a Política Emergencial para Enfrentamento ao Coronavírus nos territórios indígenas e quilombolas na Paraíba. De acordo com a publicação, estão sendo assegurados os direitos sociais dos povos indígenas e quilombolas e acesso aos insumos necessários à manutenção das condições de saúde para prevenção do contágio e da disseminação do coronavírus.
Ainda de acordo com a publicação, os povos indígenas e quilombolas devem ter seus direitos e sua dignidade respeitados, considerando-se sua condição de grupo em situação de vulnerabilidade em emergências como pandemias e epidemias, que exigem isolamento temporário e acesso a recursos hospitalares especializados.
Para efeito desta Lei, consideram-se povos e grupos de indígenas e quilombolas, os indivíduos aldeados; indígenas em contexto urbano; indígenas em trânsito nas cidades, a exemplo deartesãos, estudantes indígenas, indígenas que estão em tratamento médico etrabalhadores indígenas fora de suas aldeias; remanescentes das comunidades dos quilombos, os grupos étnico-raciais, segundo critérios de autoatribuição, com trajetória histórica própria, dotados de relações territoriais específicas, com presunção de ancestralidade negra relacionada com a resistência à opressão histórica sofrida.
Entre as principais diretrizes da lei estão:
Sem prejuízo da sanção penal cabível, nenhum atendimento de saúde e/ou assistência social da rede pública ou privada pode ser negado às populações indígenas e quilombolas porfalta de documentação, incluindo o cartão do SUS, ou quaisquer outros motivos.
Confira a publicação completa a partir da página 1 do Diário Oficial